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19 de maio de 2022
De outro mundo
19 de maio de 2022

Testamento

O falecimento de um ente querido é um momento sensível, que gera providência e desdobramentos sobre os quais as pessoas em geral não possuem o hábito de falar a respeito. Inicialmente, pelo abalo sentimental e, mas junto a isso, em muitos casos, pela dificuldade de lidar com questões patrimoniais decorrentes. A destinação de patrimônio e heranças, se não resolvida pacificamente, pode resultar em transtornos emocionais, longos litígios e até em rompimento entre os membros da família.

Nesse sentido, o testamento é uma solução jurídica que atende a essas preocupações. Para auxiliar as famílias, o Sempre, marca de proteção familiar da empresa Vila, disponibiliza para os seus usuários equipe de assessores jurídicos a fim de orientar o processo.

Segundo a assessora jurídica Maruska Lucena Medeiros de Queiroz, embora o testamento não seja uma prática do brasileiro, o documento é um importante instrumento que visa garantir a realização dos desejos de uma pessoa após a sua morte. “A indicação e divisão do patrimônio pretendido pelo proprietário dos bens – chamado de testador – aos seus herdeiros e sucessores deve ser obedecida. Com esse documento, o testador pode repartir seu patrimônio livremente, desde que dedique pelo menos 50% para seus herdeiros, como cônjuge, filhos, netos e pais”, explica a advogada.

Para Maruska Lucena o testamento oferece uma solução imediata para a partilha de bens, que não dependerá de negociação ou acordo entre os beneficiados / Ska Comunicação

Ter um testamento oferece uma solução imediata para a partilha de bens, que não dependerá de negociação ou acordo entre os beneficiados. Além disso, não havendo contestação do documento, o processo é significativamente reduzido em comparação ao inventário não consensual.

A advogada ressalta, ainda, que pode ser registrado no testamento todas as vontades patrimoniais e não patrimoniais, a exemplo do reconhecimento de filiação, nomeação de tutor para guarda e administração de bens das pessoas incapazes, guarda dos animais de estimação, criar fundações, deixar bens para uma pessoa que não seria herdeira, entre outros assuntos.

O Código Civil Brasileiro considera três tipos de testamentos diferentes como ordinários, que são os mais comumente utilizados. São os formatos público, cerrado e particular.

Quando fazer um testamento?

Maruska Queiroz explica que o testamento pode ser elaborado e modificado em qualquer tempo, basta que a pessoa cumpra as exigências legais tais como possuir mais de 16 anos e ser considerada capaz pela lei civil. Possuindo bens em seu nome, patrimoniais ou não, poderá deles dispor em testamento no todo, ou em parte.

A assessoria jurídica do Sempre esclarece, ainda, que para fazer um testamento é necessário apenas que o testador expresse sua vontade e providencie a devida documentação, como RG ou carteira de motorista. As restrições ocorrerão apenas nos casos em que a pessoa não tenha capacidade civil ou tenha alguma questão que coloque em dúvida sua lucidez da vontade ao realizar o ato. Em regra é feito no domicílio do testador. No entanto, não existe objeção à escolha de outra cidade.

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